A criança com câncer e a família
No Brasil, o direito à saúde e à internação hospitalar da criança e do adolescente está garantido e legitimado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde 1990 pela lei 8069. O conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reforça este direito, na resolução nº 41, de 17 de outubro de 1995, determinando que, durante todo o período de hospitalização, a criança e o adolescente sejam acompanhados por sua mãe, pai ou responsável, tendo o direito de receber visitas.O ambiente hospitalar, portanto, é um local assustador para a criança, determinando o distanciamento de seu ambiente familiar (pais, irmãos, objetos pessoais), a realização de procedimentos dolorosos e a aproximação constante de pessoas estranhas, agentes estressores para ela e sua família. Percebe-se assim a necessidade de que os profissionais de saúde estejam sensibilizados para entender esse momento tão difícil e garantir que sejam ministrados os cuidados necessários. Um dos problemas na hospitalização infantil deriva do descuido de aspectos psicológicos, pedagógicos e sociológicos envolvidos nessa situação.

(Informação do livro: Oncologia Pediátrica)
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